A Polícia Militar de Marília, compreendida pelo 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior vem intensificando, em toda a área da Unidade, que compreende 25 municípios, as fiscalizações a condutores de veículos embriagados, aos finais de semana, devido a realização de festas, bailes funk, rodeios e outros eventos em geral.
Uma nova alteração do CTB, dada pela Lei nº 12.760 de 2012, estipula em seus artigos 276 e 306, as seguintes redações:
“276 - Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 (multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses).
306 - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência
Com as novas mudanças, a embriaguez será constatada por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran.
Desta forma, não há necessidade do Policial Militar estar com o equipamento etilômetro para a constatação da embriaguez durante a fiscalização, pois se o motorista estiver com sinais visíveis de embriaguez, como odor de etílico no hálito, olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio, fala alterada, entre outros e recusar-se a soprar o bafômetro ou a submeter-se a qualquer outro exame, ele, ainda assim, poderá ser conduzido à delegacia e sofrer as sanções pertinentes com base em provas testemunhais e/ou em filmagens ou fotografias.
A medida visa coibir a incidência de acidentes de trânsito em que pessoas inocentes são vitimadas pela imperícia, imprudência e/ou negligência por parte de condutores embriagados ou sob efeito de outra substância psicoativa que determine dependência.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288





