Cabos estavam queimados e descascados sob carga de sucata; valor do cobre e existência de compradores ajudam a manter uma cadeia criminosa que provoca prejuízos e interrupções de serviços.
Dois homens, de 40 e 25 anos, foram presos em flagrante durante operação do Setor de Investigações Gerais (SIG), em Marília, transportando fios e cabos que, segundo representantes das empresas, pertenciam à Vivo e à CPFL. O material estava queimado e descascado e era levado sob uma carga de sucatas.
A abordagem foi realizada por um policial civil daquela delegacia especializada que atua justamente em investigações relacionadas aos furtos e à receptação de fios e cabos na cidade. O investigador percebeu um caminhão Mercedes-Benz com carroceria aberta transportando sucatas pela SP-294 e passou a acompanhá-lo. O veículo entrou em Marília e foi abordado na Rua Piratininga, região central.
No caminhão estavam os dois homens. Conforme a ocorrência, eles disseram trabalhar para uma empresa de reciclagem instalada em Vera Cruz e informaram que havia fios e cabos embaixo da carga.

Os policiais localizaram o material já queimado e descascado. Ainda de acordo com o registro, não foram apresentadas notas fiscais ou documentos que comprovassem sua procedência.
Representantes da Vivo e da CPFL foram chamados para verificar os cabos e reconheceram materiais pertencentes às respectivas empresas. O representante da CPFL informou ainda à polícia que a companhia não realiza doações desse tipo de material.
Os homens disseram que os fios teriam sido recolhidos em dois estabelecimentos de Marília e que estavam sendo transportados para Vera Cruz. A origem e toda a cadeia de comercialização do material deverão ser investigadas pela Polícia Civil.
Os dois foram autuados em flagrante por receptação qualificada, uma vez que, segundo a autoridade policial, o transporte estava relacionado ao exercício de atividade comercial. A responsabilização definitiva dependerá do andamento da investigação e da Justiça.
ENTENDA | Por que existem tantos furtos de fios?
O cobre ajuda a explicar o problema. O metal existente no interior de muitos cabos possui valor comercial e pode ser reciclado inúmeras vezes. Depois do furto, criminosos retiram ou queimam o revestimento para chegar ao metal, que pode então ser vendido clandestinamente.
Essa cadeia depende, entretanto, de uma segunda ponta: a receptação. Ferros-velhos, depósitos ou compradores que recebem material de origem criminosa ajudam a criar demanda.
É justamente por isso que operações policiais não se concentram apenas em quem corta e furta os cabos, mas também em quem compra, armazena, transporta ou comercializa o material sem origem lícita.
Além do prejuízo financeiro, o problema pode deixar bairros sem iluminação, interromper telefonia e internet e afetar outros serviços essenciais.
Lei ficou mais pesada
Desde 2025, a legislação brasileira passou a tratar especificamente os furtos e a receptação de fios e cabos. A Lei Federal 15.181/2025 estabeleceu pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, para o furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou dados.
A mesma lei determinou que, quando a receptação envolver esses materiais, a pena prevista para receptação seja aplicada em dobro.
E há um detalhe importante no caso desta sexta-feira: o Código Penal considera receptação qualificada quando determinadas condutas com produto de crime ocorrem no exercício de atividade comercial ou industrial. A pena prevista para essa modalidade é de 3 a 8 anos e multa; tratando-se dos fios e cabos especificados pela nova legislação, incide a regra de aplicação em dobro.
A legislação também passou a prever sanções para prestadores de serviços de telecomunicações que utilizem materiais que saibam ou devam saber serem provenientes de crime.
A estratégia é atingir justamente a lógica econômica do crime: sem compradores para o cobre furtado, diminui o incentivo para roubá-lo.
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