Para o empregado é renda extra, para o empregador mais gastos
A gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, é um benefício instituído no Brasil que deve ser pago ao empregado em duas parcelas até o final do ano, entre os meses de novembro e dezembro.
Para os trabalhadores empregados, a chegada do décimo terceiro salário representa uma renda extra muito bem-vinda. Já para as micro e pequenas empresas, o salário extra desembolsado para os colaboradores significa mais gastos.
O ideal é criar um fundo de reserva que deve ser montado conforme a sua disposição, desde o início do ano. Essa reserva deve ser inserida nas despesas operacionais, ficando em um fundo no fluxo de caixa para ser usada em novembro e dezembro.
Assim, quando chegar as datas de pagamento das duas parcelas do benefício, a empresa já terá alcançado o valor necessário e, assim, sentirá menos a retirada do dinheiro.
Mas se esse não foi o planejamento desde o início do ano, ainda dá tempo para fazer a reserva para os pagamentos durante os meses que faltam para o desembolso do décimo terceiro salário. O plano de ação será o mesmo. O que mudará nesse caso são as maiores reservas mensais que precisarão ser feitas.
Caso não haja nenhum planejamento, isso será sentido no caixa da empresa e os custos com a folha de pagamento certamente dobrarão.
Quando isso acontece muitas micro e pequenas empresas acabam recorrendo a empréstimos bancários.
A regra básica é elaborar o planejamento desde o início de cada ano, analisando a possibilidade de usar o fundo criado a qualquer momento para saldar dívidas ou liquidar as prestações dos empréstimos, mas também pensando em repô-lo até o final do ano, evitando assim o pagamento de juros no caso e recorrer ao empréstimo bancário.
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