Ciclistas e pedestres que desrespeitarem as leis de trânsito em todo o País poderão ser multados em R$ 44,19, o que representa metade do valor de uma multa leve aplicada a motoristas de carro. Medida neste sentido está prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta semana. As regras estiverem em vigor dentro de 180 dias.
A resolução prevê que cada autoridade de trânsito do País (municípios ou Estados, no caso das rodovias, ou mesmo a Polícia Rodoviária Federal) deverá elaborar seu próprio modelo de autuação. Também será solicitado o endereço do infrator, mas a informação não será obrigatória para a anotação da infração.
O texto federal prevê que o pedestre ou ciclista autuado terá de ser identificado, com o preenchimento obrigatório do nome e dos dados de um documento, além da identificação do agente responsável por aplicar a multa.
No caso dos ciclistas, além da multa de R$ 130,16, há previsão de anotação de dados da bike e do número de identificação, “sempre que possível”, segundo a resolução. O texto não esclarece como será feita a cobrança da infração - algo que também ficará a cargo das autoridades locais de trânsito.
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