A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial Eletrônico um decreto que estabelece cortes nas despesas, nos valores dos alugueis, renegociação de contratos de prestação de serviços não essenciais e até suspensão do pagamento de banco de horas acumuladas dos servidores. Em nota, informa que o motivo será assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e constitucionais.
Foram estabelecidos critérios para a disponibilidade orçamentária e a movimentação financeira para este ano de 2025, para que não haja novas despesas sem recursos para efetivar a quitação.
Isso porque, segundo a administração municipal, em anos anteriores foram deixadas dívidas expressivas em restos a pagar porque não houve planejamento orçamentário/financeiro adequado e tão pouco houve controle dos gastos públicos.
O secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, Rafael Rastelli, foi categórico:
“Não podemos gastar mais do que arrecadamos. Importante ressaltar também que o orçamento deste ano foi superestimado, havendo a necessidade de contingenciar nossas despesas e o orçamento aplicando medidas de ajuste fiscal, de modo a garantir o rigor em cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, e sem deixar que fornecedores fiquem sem receber pelos serviços prestados e produtos fornecidos, além de garantirmos a continuidade de serviços essenciais com qualidade para nossa população”.
Confira as medidas que estão sendo tomadas:
Contratos em geral:
- Redução de até 20% de despesas custeadas com recursos próprios do Município para o exercício de 2025;
- Redução de valores de alugueis em pelo menos 20% até 31 de dezembro de 2025;
- Renegociação ou readequação dos contratos de prestação de serviços não essenciais, tendo como meta de redução global de, no mínimo, 30% dos valores contratados, podendo ser utilizada, quando aplicável, a redução unilateral de até 25% do valor contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos);
- Suspensão da concessão de reposição inflacionária, de reajustes e de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, convênios, termo de colaboração, termo de fomento, etc. até 31 de dezembro de 2025.
Planejamento:
- Priorizar o uso de recursos vinculados;
- Toda nova despesa deverá ser acompanhada de estudo de impacto orçamentário e financeiro e respectiva indicação de fonte de custeio.
Gastos com pessoal:
- Suspensão do pagamento de banco de horas acumuladas, bem como autorização de pagamento das horas extras apenas estritamente necessárias à continuidade dos serviços essenciais, projetos e atividades em andamento;
- Suspensão de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, exceto se decorrente de legislação federal;
- Suspensão de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, exceto em vagas decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores, demissão e exonerações, bem como as contratações advindas de obrigações legais e aquelas de caráter temporário para a Educação, conforme Decreto nº 14.747/2025, desde que devidamente justificado e autorizado.
Demais ações:
- Elaboração de plano de ações institucionais, culturais e comemorativas ou outros eventos realizados com recursos públicos, de modo que seja feito planejamento com redução de custos em pelo menos 50%;
- Redução de despesas com passagens aéreas e diárias;
- Suspensão das despesas de coffee break;
- Suspensão das manutenções da Frota Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e racionalização do consumo de combustíveis, exceto aqueles expressamente autorizados pela autoridade máxima do órgão e os veículos elencados como essenciais;
- Suspensão de novas concessões de subvenções sociais, patrocínios, doações, contribuições correntes etc.
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