O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a um servidor público de Brasília o direito a quatro meses de licença-paternidade, em vez dos cinco dias previstos em lei. A Justiça entendeu que a mulher do servidor administrativo da Polícia Federal Guilherme Braga, que é dona de uma papelaria, não pode se ausentar por muito tempo de seu estabelecimento comercial. Cabe recurso à decisão.
"No trabalho me deram uma licença-paternidade de cinco dias, um absurdo né?, conta Guilherme.
O irmão de Braga e advogado da família, Rafael, explicou que por ser empresária, a mãe estava impossibilitada de atender ao mesmo tempo todas as necessidades da criança e as demandas do empreendimento. "A ação se baseou primeiramente na busca do melhor interesse da criança e no direito do genitor de atendê-la. À decisão ainda cabe recurso. Entretanto, esperamos que a licença dos 120 dias seja adquirida."
"Ele ainda está no peito e precisa de muita atenção. Com a licença-paternidade, consigo ir na loja e depois volto para amamentá-lo e dar muito carinho."
Ele também diz que ficou surpreso ao saber da decisão da Justiça. Segundo o servidor, os únicos casos de licença-paternidade que ele tinha conhecimento eram de pais viúvos ou homossexuais. "Fiquei muito feliz e surpreso, não achava que conseguiria. Ainda não fui liberado do meu trabalho. Disseram que ainda não foram notificados. Entretanto, meu chefe ficou contente e entendeu, até porque ele é pai."
Fonte: G1
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