O novo Código de Processo Civil, que começa a vigorar nesta sexta-feira (18), dará mais agilidade aos processos, além de priorizar a conciliação. Entre as principais mudanças está a ordem cronológica dos processos, evitando que as mais antigas fiquem sem análise. Ele valerá para ações em curso e novos processos, mas não influenciará decisões já tomadas com base no atual texto, que é de 1973.
Ainda para agilizar o andamento de processos, foi fixado o pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar comprovado que os recursos apresentados tinham a intenção apenas de protelar a decisão final.
Na esfera do direito de família, o novo Código prevê ainda a inclusão do nome de quem deve pensão alimentícia em cadastros de restrição ao crédito, como SPC e Serasa.
Em seus mais de mil artigos, o texto traz também outras mudanças, que podem impactar ações que vão de uma disputa imobiliária a um processo contra um plano de saúde.
O Código estabelece, por exemplo, a obrigatoriedade dos precedentes, o que agilizaria julgamentos e poderia até evitar novas ações. Os tribunais vão fixar teses jurídicas, que valerão para processos que têm o mesmo objetivo.
O novo Código também restringe a possibilidade de recursos e estabelece que nem todas as decisões do processo - que pode ter dezenas, centenas delas - são passíveis de se recorrer.
Os prazos do processo também vão mudar: eles serão contados em dias úteis, e não mais corridos. Ponto para os advogados, que não vão precisar trabalhar nos fins de semana. Só que, com isso, o cidadão pode sair perdendo, já que ações se alongariam.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288




