Boa notícia para estudantes, jovens de baixa renda, idosos com mais de 60 anos e deficientes.
As novas regras da lei da meia-entrada entram em vigor a partir de 1° de dezembro. A regulamentação determina que 40% dos ingressos disponíveis em eventos culturais e jogos esportivos, devem ser destinados à meia-entrada de estudantes, jovens de baixa renda, idosos com mais de 60 anos e deficientes.
Ela garante ainda, aos jovens de baixa renda com idades entre 15 e 29 anos e renda mensal de até dois salários mínimos, andar de graça nos transportes interestaduais, que deverão ter duas vagas reservadas por ônibus.
Caso as informações existam e o consumidor não tenha o documento para comprovar, a pessoa terá direito a pagar o valor íntegro do ingresso, no ato. Ou seja, mesmo assim ela deve ter direito ao ingresso, o que vai mudar é o valor, que deverá ser “inteiro” e não metade do valor.Isso pode obrigar alguns fornecedores a se reajustar, porque a maioria deles não possui bilheteria no momento da realização do evento.
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