Nova regra do CFM permite que filhas e sobrinhas atuem como 'barriga de aluguel'

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O Conselho Federal de Medicina atualizou as regras para a reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, filhas e sobrinhas também podem atuar como "barriga de aluguel" no país.

Até então, era permitida a cessão temporária do útero apenas para parentes de 1º a 4º grau: mãe, avó, tia e prima. A partir de agora, parentes com grau de parentesco consanguíneo descendentes passam a poder atuar como "barriga de aluguel", caso de filhas e sobrinhas. Pessoas solteiras também passam a ter o direito de fazer uma gestação em nome de outra pessoa.

A cessão temporária do útero ocorre quando uma mulher recebe embriões e já sabe que o bebê não é seu – óvulo e espermatozoide poderão ser colhidos do pai e da mãe para fecundação. Se for de interesse, ela poderá doar seu óvulo, mas não é uma regra. No Brasil, a atividade precisa ser voluntária, sem receber pagamento.

O Conselho também mudou o prazo máximo para o descarte de embriões: antes, poderia apenas após 5 anos; agora partir de 3 anos. 

A nova resolução permite ainda que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas de reprodução assistida, como, por exemplo, congelamento de gametas e embriões. Isso faz com que os pacientes ganhem mais possibilidade de planejar o aumento da família, segundo o conselho. 

Até então, apenas homens poderiam doar voluntariamente seus espermatozoides, de acordo com o Conselho Federal de Medicina. A nova resolução diz que as mulheres passam a ser doadoras de seus óvulos.

Agora haverá uma idade máxima para participação como doador. Será 35 anos para as mulheres e 50 anos para os homens. 

 

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