Nova CNH: candidato não será mais reprovado de imediato. Veja o que muda nos exames

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Prova passa a adotar pontuação por infrações, sem faltas eliminatórias automáticas

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) adequou o procedimento de avaliação dos exames práticos de direção veicular para atender aos critérios estabelecidos pela Resolução Contran nº 1.020/2025.

Com a mudança, a prova não tem mais faltas eliminatórias automáticas. Agora, o candidato terá pontos somados para cada conduta que corresponder a uma infração de trânsito. Para ser aprovado, não pode ultrapassar o limite de 10:

  • Peso um: infração de trânsito de natureza leve;
  • Peso dois: infração de trânsito de natureza média;
  • Peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; 
  • Peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.

Na prática, as condutas observadas durante o exame passam a ser registradas como infrações de trânsito, o que aproxima a avaliação da realidade da circulação nas vias.

Exame teórico 

O banco de questões utilizado nos exames teóricos de habilitação também foi atualizado, passando a adotar o Banco Nacional de Questões, elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. 

Dessa forma, as questões aplicadas nos exames garantem maior padronização, atualização permanente do conteúdo e uniformidade na avaliação dos candidatos em todo o país. 

De acordo com o Detran, a adequação ao Banco Nacional de Questões "garante isonomia na aplicação da prova, ao todo são 1.500 questões e, independentemente do estado onde o cidadão faça a prova, as questões são as mesmas". Devido a prova ter 30 questões e um mínimo de acerto de 20, a distribuição das questões é randômica.





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