A presidência da Câmara Municipal de Marília publicou nesta quinta-feira (31) o projeto de lei aprovado pelo legislativo e que obriga às empresas concessionárias do transporte coletivo urbano do Município de Marília de fornecer gratuitamente aos seus usuários, serviço de internet, através de rede sem fio wi-fi. O prazo máximo para instalação será de seis meses enquanto que a Prefeitura tem 90 dias para fazer a regulamentação.
O serviço de internet com rede sem fio wi-fi já vem sendo adotado em outras cidades. Na capital paulista, por exemplo, isso ocorre desde o ano passado. A velocidade contratada é de 2,4 MB, o equivalente a 19,2Mbps o que permite acesso simultâneo e de qualidade a 46 passageiros.
No caso de Marília, o projeto de autoria do vereador José Expedito Capacete estabelece que a velocidade mínima de conexão ofertada será de 2 MBps, vedada a imposição de tempo até que o passageiro chegue ao seu destino final.
Outros dispositivo que consta no projeto refe-se a aplicação de multa em caso do sistema não ser implantado no prazo estabelecido pela lei: não cumprimento desta Lei acarretará às empresas concessionárias, as seguintes penalidades:
I – Multa de R$200,00 (duzentos reais) por veículo;
II – Multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por veículo na reincidência.
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