Uma mulher de 28 anos segue internada, em estado grave, no Hospital das Clínicas de Marília, depois de sofrer graves queimaduras pelo corpo provocadas por água fervente. O caso ocorreu neste fim de semana, em Vera Cruz, e o seu companheiro, responsável pelo ato de violência doméstica, foi preso em flagrante. Ele tentou alegar que foi "sem querer".
De acordo com a irmã da vítima, o acusado, de 34 anos, chegou em casa alterado, iniciando uma discussão, no9 momento em que a vítima estava preparando macarrão na cozinha. Na confusão, o companheiro jogou a panela com água fervente, atingindo rosto, pescoço, tórax, membros superiores, seios e abdômen, provocando queimaduras de terceiro grau.
A mulher foi socorrida e recebeu inicialmente recebeu os primeiros atendimentos no Pronto Atendimento de Vera Cruz. Devido a gravidade do caso, foi transferida ao HC de Marília, onde permaneceu internada sem previsão de alta médica.
Foi sem querer...
O companheiro foi preso dentro da própria casa. Ele tentou "inverter" a situação, ou seja, que teria sido a vitima que jogou a panela com água fervendo contra ele, tendo se defendido colocando o pé na frente, sendo ela mesmo atingida. Confessou ser usuário de drogas. Mas, ao final, resumiu: foi “sem querer”.
Toda a sua versão não convenceu o delegado de plantão na Central de Polícia Judiciária de Marília. O homem foi autuado em flagrante por violência doméstica (Lei Maria da Penha) e lesão corporal, sendo recolhido ao CDP de Álvaro de Carvalho. Além disso, pediu a conversão do flagrante em prisão preventiva.
- Queimadura em terceiro grau - Trata-se de uma lesão grave que destrói todas as camadas da pele (epiderme e derme), podendo atingir tecido gorduroso, músculos e ossos. Caracteriza-se por pele branca, endurecida ou carbonizada e, frequentemente, pela ausência de dor no local, devido à destruição das terminações nervosas.
- Prisão em flagrante por preventiva - Ocorre na audiência de custódia, onde o juiz transforma a prisão temporária (feita no momento do crime) em uma detenção por tempo indeterminado, quando há indícios de crime e periculosidade. O pedido é feito pela autoridade policial ou Ministério Público.
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