Mulher ganha o direito de importar semente de maconha para uso medicinal

Ela foi diagnosticada com síndrome parkinsoniana e Avisa acolher estudos sobre uso da cannabis sativa.
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Uma mulher garantiu, por meio de um habeas corpus preventivo, o direito de importar sementes da cannabis sativa (maconha) para cultivar em sua residência, com o objetivo de produzir seu próprio óleo de cânhamo para fins medicinais. A decisão da juíza federal Renata Andrade Lotufo, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, impede que autoridades policiais apreendam as sementes, bem como, indiciem a mulher por crime de tráfico de drogas.

Em 2014, a paciente foi diagnosticada com síndrome parkinsoniana, cujos sintomas a impediram de exercer seu trabalho de servidora pública. Para o tratamento da doença, foi indicado, além de medicamentos tradicionais, o uso de óleo de cânhamo, o qual, além combater os sintomas, auxilia no tratamento dos efeitos colaterais da própria medicação alopática.

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), acolhendo vários estudos e testes sobre a eficácia do uso do canabidiol para fins terapêuticos, incluiu a cannabis sativa em seu rol de plantas medicinais, de uso controlado.

Por outro lado, a Anvisa não permite a produção do óleo de cânhamo no Brasil. Ela apenas autoriza sua importação, que tem custo elevadíssimo, o qual a servidora não consegue arcar e, por isso, pretende importar apenas a semente da cannabis sativa, para cultivá-la e produzir seu próprio óleo para fins medicinais.

Diante do pedido, a juíza Renata Lotufo verificou que não há uma jurisprudência pacífica nos tribunais federais acerca do tema. Ela cita um trecho de um voto do ministro do STF Gilmar Mendes, o qual diz que “a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos”. 

Desse extenso resumo sobre as oscilações rítmicas da jurisprudência sobre as sementes da maconha e a questão do uso próprio, extraem-se as seguintes conclusões: o direito e a sociedade estão amadurecendo sobre o uso próprio de drogas; a jurisprudência é absolutamente insegura em relação ao assunto, caso a impetrante resolva arriscar importar por conta e risco as sementes de maconha”, entende Lotufo.

Acesse a íntegra da decisão AQUI.







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