Considerado um dos poucos casos de "prisão cível" (pessoa que não esteve envolvida em delito criminal), a prisão por pensão alimentícia ocorre quando não efetua o pagamento do que foi decidido na esfera judicial ou não apresenta uma justificativa que possa ser aceita pelo juiz.
É comum isso ocorrer em se tratando de homens. Mas, também pode ocorrer com o sexo feminino. Foi o que aconteceu ontem em Marília. Policiais militares estavam em patrulhamento pelo bairro Argollo Ferrão, na zona oeste, quando encontraram uma mulher em atitude suspeita.
Eles suspeitaram que poderia se tratar de tráfico de drogas ou outro crime. Mas, ao checar a sua identidade, constataram que era uma pessoa "procurada" e por não pagar a pensão alimentícia, conforme consta em processo do Fórum de Gália. Resultado: ela terá que cumprir 30 dias de prisão, caso não efetue o pagamento nesse período.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288





