Usar as redes sociais para reclamar de estabelecimentos comerciais levou uma mulher de Marília a ser condenada pela justiça a pagar uma indenização de 3 mil reais à um empresário por "uso de direito de imagem". Para empresários do setor, a decisão judicial pode impactar em grupos que foram criados justamente para "não recomendar" estabelecimentos na cidade.
O caso ocorreu em 2019, quando uma cliente resolveu alimentar um cachorro "de rua" dentro do estabelecimento, localizado na zona leste da cidade, mesmo após o proprietário pedir para que não tomasse aquela atitude, mesmo porque poderia se "acostumar" a voltar mais vezes, ela continuou dando a comida. Só parou depois que o animal foi colocado para fora.
Indignada, a tal cliente resolveu usar o Facebook para fazer comentários, alegando que o animal havia sido maltratado, inclusive citando o nome do estabelecimento.
A Justiça entendeu que, apesar da liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal, existem limites que teriam sido extrapolados pela mulher, inclusive prejudicando o comerciante. Além disso, alimentar o animal naquele local iria afastar outros clientes, prejudicando o estabelecimento.
Por isso, ela foi condenada por danos morais, devendo pagar a indenização. A sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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