MPF quer eliminar taxa de condomínio de mutuários em Marília

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Procuradoria pede que Caixa seja obrigada a realocar famílias nessa situação; elas devem ser transferidas a outros imóveis do programa, mas sem perder as condições do financiamento.

O Ministério Público Federal em Marília entrou com uma ação na justiça obrigando que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a realocar moradores de um conjunto habitacional do programa Minha Casa Minha Vida que não tenham condições de arcar com a taxa de condomínio do empreendimento.

O MPF pede que a Justiça determine ao banco a transferência das famílias para imóveis em locais onde não haja a incidência da cobrança, mas que fiquem mantidas as condições de financiamento já concedidas.

Ação foi proposta pelo dr. Jeferson Dias.

Os pedidos fazem parte de uma ação civil pública que o MPF ajuizou a partir da demanda de duas moradoras do Condomínio São Bento III, na região sul de Marília. Ambas não conseguem pagar a taxa mensal de R$ 182, valor mais de sete vezes superior à parcela do financiamento dos imóveis (R$ 25).

Elas adquiriram os apartamentos sem opção de escolha, já que foram selecionadas pela Prefeitura para assinarem os contratos após perderem suas casas durante fortes chuvas que atingiram o município em 2015.

O procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, destaca que a necessidade de realocação fundamenta-se não só no direito à moradia, mas também no princípio da dignidade humana. “Raciocínio em sentido contrário implicaria o despejo das moradoras do imóvel que ocupam, colocando-as na situação em que se encontravam anteriormente, quando suas habitações foram destruídas por temporal”, afirmou.

O MPF quer que a realocação não se restrinja às duas condôminas e seja estendida a todos que não possam pagar a taxa mensal no São Bento III. Os pedidos, em caráter liminar, serão julgados pela 3ª Vara Federal de Marília.

Dos 816 apartamentos, 82 foram destinados para mulheres chefes de família, 41 para idosos, 25 para deficientes físicos, 51 para inscritos no programa de desfavelamento e 90 para os atendidos em projetos sociais.
 






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