Procuradoria pede que Caixa seja obrigada a realocar famílias nessa situação; elas devem ser transferidas a outros imóveis do programa, mas sem perder as condições do financiamento.
O Ministério Público Federal em Marília entrou com uma ação na justiça obrigando que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a realocar moradores de um conjunto habitacional do programa Minha Casa Minha Vida que não tenham condições de arcar com a taxa de condomínio do empreendimento.
O MPF pede que a Justiça determine ao banco a transferência das famílias para imóveis em locais onde não haja a incidência da cobrança, mas que fiquem mantidas as condições de financiamento já concedidas.
Ação foi proposta pelo dr. Jeferson Dias.
Os pedidos fazem parte de uma ação civil pública que o MPF ajuizou a partir da demanda de duas moradoras do Condomínio São Bento III, na região sul de Marília. Ambas não conseguem pagar a taxa mensal de R$ 182, valor mais de sete vezes superior à parcela do financiamento dos imóveis (R$ 25).
Elas adquiriram os apartamentos sem opção de escolha, já que foram selecionadas pela Prefeitura para assinarem os contratos após perderem suas casas durante fortes chuvas que atingiram o município em 2015.
O procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, destaca que a necessidade de realocação fundamenta-se não só no direito à moradia, mas também no princípio da dignidade humana. “Raciocínio em sentido contrário implicaria o despejo das moradoras do imóvel que ocupam, colocando-as na situação em que se encontravam anteriormente, quando suas habitações foram destruídas por temporal”, afirmou.
O MPF quer que a realocação não se restrinja às duas condôminas e seja estendida a todos que não possam pagar a taxa mensal no São Bento III. Os pedidos, em caráter liminar, serão julgados pela 3ª Vara Federal de Marília.
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