MPF pede julgamento antecipado de ação contra cobrança de pedágio na SP-333 em Marília

Cerca de 70% dos veículos atingidos pela tarifação serão usuários da BR-153 que utilizarão pequeno trecho da concessão estadual
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O Ministério Público Federal em Marília pediu à Justiça federal o julgamento antecipado da ação civil pública que pede a mudança na posição de uma das praças de pedágio da SP-333 ou a adoção de um sistema de cobrança por quilômetro rodado para os veículos que passarem pelo local.

O contrato de concessão, celebrado em junho deste ano entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a empresa Entrevias, prevê a instalação de uma praça de pedágio no KM 315 da SP-333, pouco antes do acesso à Rodovia Transbrasiliana (BR-153), o que obrigará os usuários da rodovia federal a pagarem a tarifa para utilizarem apenas um pequeno trecho da concessão estadual.

A ação do MPF, proposta em fevereiro, pedia a suspensão do processo de concorrência internacional 03/16, aberto pela Artesp, até a conclusão de estudos técnicos sobre a melhor forma de conciliar o projeto de concessão da SP-333 com a BR-153. Mas, a liminar concedida pela Justiça Federal foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) após recurso do Governo do Estado de São Paulo. O MPF defende que a sentença seja proferida o quanto antes tendo em vista que tanto os réus quanto a Procuradoria já produziram todas as provas necessárias.

Tráfego da BR-153 - Estudo técnico produzido pela consultoria Steer Davies Gleave identificou que, dos 10,5 mil veículos que passam pelo KM 315, apenas 3,3 mil se originam ou permanecem na SP-333. Ou seja, 68% do volume de tráfego que passará diariamente pela futura praça de pedágio corresponde a usuários da BR-153.

Quando analisados os veículos de carga, que geram a maior parte da arrecadação, o índice sobe para 76%. Apesar de somente trafegarem por cerca de 20 quilômetros da rodovia estadual, estes motoristas custearão uma tarifa equivalente a mais de 60 quilômetros de cobertura, ou seja, três vezes mais cara do que a adequada para o trecho percorrido.

Rodovia do Contorno: tráfego de veículos intenso e trecho saturado.

ANEL VIÁRIO Em suas alegações, o procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza (autor da ação) destaca que, antes da conclusão do processo licitatório para concessão da SP-333, a Artesp também não levou em consideração o projeto de construção do novo anel viário de Marília, a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da concessionária da BR-153. O futuro contorno viário produzirá impactos diretos no tráfego da rodovia estadual.

Quando o anel rodoviário de Marília estiver concluído, os veículos que trafegam pela BR-153 deixarão de usar a SP-333 e, por conseguinte, deixarão de passar pela praça de pedágio do KM 315, pois haverá um viaduto passando por cima da rodovia estadual que ligará diretamente o anel rodoviário à continuação da BR-153”, explica o procurador.

A tendência é que motoristas oriundos de Assis pela SP-333, assim como da SP-294, optem por contornar o município para fugir do pedágio, causando um incalculável desequilíbrio no trânsito urbano de Marília, cujo anel rodoviário já está saturado.







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