MPF fiscaliza Conselho Regional de Educação Física por exigência irregular de registro sem diploma

Decisão judicial proíbe que Cref4/SP controle permissão de trabalho a profissionais como instrutores de dança, capoeira, ioga e artes marciais
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O Ministério Público Federal vai fiscalizar o cumprimento de uma decisão judicial que impede o Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (Cref4/SP) de exigir o registro de pessoas sem graduação na área para o exercício de profissões relacionadas a atividades físicas.

Desde março, o órgão de classe está proibido de controlar a permissão de trabalho a instrutores de dança, capoeira, ioga e artes marciais, entre outros profissionais, mediante inscrição na entidade e pagamento de taxas.

A fiscalização do MPF será feita por meio de um procedimento instaurado na Procuradoria da República em Campinas. A unidade é responsável pela ação civil pública ajuizada em 2003 que levou à vedação da exigência de registro profissional aos trabalhadores sem formação em educação física.

A ordem judicial foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em 2011 e transitou em julgado no último mês de março, a partir de quando o Cref4/SP não poderia mais tomar nenhuma outra atitude senão cumpri-la.

O procurador da República Edilson Vitorelli, responsável pelo procedimento, já enviou um ofício à entidade para que, em até 45 dias, comunique a vigência da decisão a todos os cadastrados que se enquadrem no perfil profissional de que trata o processo. A carta a ser enviada deve frisar que o registro no Cref4/SP passou a ser facultativo e que os destinatários podem solicitar o cancelamento das inscrições e a devolução dos valores cobrados nos últimos meses pelo órgão.

O número original da ação é 0010212-74.2003.4.03.6105.





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