O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador.
Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS. Da Agência Brasil
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