Um mariliense e outro morador em Tupã escaparam de serem presos em flagrante em virtude da legislação eleitoral (ninguém pode ser preso até 48h após as eleições). Eles foram flagrados dirigindo embriagados e um deles chegou a causar um acidente, mas por sorte ninguém se feriu. Os dois nem precisaram pagar fiança e vão responder pelos delitos em liberdade.
Em Marília, a confusão aconteceu no trecho urbano da BR-153 (avenida Jóquei Clube). O motorista de um veículo Santa Fé, placas de Marília, dirigia em alta velocidade no começo desta madrugada e, ao passar por uma das lombadas (próximo a rotatória) perdeu o controle e chocou-se violentamente contra um poste de iluminação existente no canteiro central.

Apesar de o motorista conseguir a liberdade, o veículo ficou apreendido na base da PRF em Marília.
A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e, no local, os inspetores constartaram que o condutor, de 22 anos, apresentava visíveis sinais de embriaguez. Ele passou pelo teste de etilômetro que indicou 0,65 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,65 mg/L).
Ele foi levado à Central de Polícia Judiciária de Marília, onde a ocorrência foi registrada. O veículo ficou com a lateral dianteira destruída.
MAIS CONFUSÃO

O carro e o motorista foram levados à Central de Polícia Judiciária em Tupã.
Já em Tupã, os policiais rodoviários estaduais tiveram muito trabalho também por causa de um motorista acusado de embriaguez. Ontem à noite os patrulheiros estavam em fiscalização na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) quando deram ordem de parada ao condutor de um Gol que trafegava na contramão.
O motorista não obedeceu e houve perseguição até o veículo ser interceptado. O motorista estava em estado lastimável devido a bebida, inclusive todo urinado. Foi feito o teste que constatou 1,31 mgl, ou seja, um nível elevadíssimo.
Foi colhido sangue do condutor, mas devido a legislação eleitoral (a prisão só pode ocorrer em casos de crimes inafiançáveis) foi colocado em liberdade. Atenderam a ocorrência os cabos Guilherme, André e Lopes.
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