Categoria aceitou proposta. Vale alimentação é de R$180
Rodada de negociação no TRT da 15º em Campinas terminou com acordo entre Sindicato dos Motoristas e empresas de ônibus de Marília.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região na cidade de Campinas mediou ontem uma rodada de negociação entre Sindicato de Motoristas de Marília e as empresas de ônibus Viação Sorrizo e Grande Marília que, pois fim ao estado de greve em que a categoria se encontrava.
As empresas propuseram 2% de aumento real sobre o índice de inflação calculado pelo INPC/IBGE de 5,82% resultando em um reajuste de 7,82% nos salários e aumento do vale alimentação de R$150 para R$180.
Segundo Moacir Baldicera presidente da entidade, a categoria aceitou o índice de reajuste de 7,82% nos salários e vale alimentação de R$180 proposto pelas empresas.
“Infelizmente temos que acompanhar o índice inflacionário, mas mesmo assim conquistamos 2% de aumento real que fica dentro do que as outras categorias vêm conquistando também”.
“O Sindicato, motoristas e cobradores querem apenas ser valorizados pelo seu trabalho e não fazer greve. Lutamos unidos e a categoria concordou com o reajuste que as empresas de ônibus ofereceram e o sindicato tem que cumprir a vontade dos trabalhadores”frisou o Moacir Baldicera.
Moacir disse ainda, que uma das preocupações do Sindicato e da categoria era manter a sociedade informada do que estava acontecendo. “Procuramos ao máximo, informar a sociedade sobre nossa negociação com as empresas de ônibus, porque temos respeito pelos usuários do transporte urbano de Marília”.
A categoria dos motoristas e cobradores do transporte urbano da cidade possuem aproximadamente 600 trabalhadores que serão beneficiados com o reajuste de 7,82% nos salários.
Participaram da mesa redonda no TRT o presidente do Sindicato dos Motoristas Moacir Baldicera e representantes das duas empresas de ônibus, além de advogados e diretores do sindicato.
Nos próximos dias deverá ser assinada Convenção Coletiva de Trabalho da categoria já que agora é necessário ajusta-la para o que foi acordado e que também as partes envolvidas assinem.
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