Motorista que atropelou idosa, pediu desculpas e fugiu é identificado pela polícia; vítima morreu

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Mulher de 71 anos morreu após seis dias de internação; investigado alegou que deixou o local porque o filho ficou nervoso

A Polícia Civil de São Manuel (a cerca de 180 quilômetros de Marília), identificou o motorista de uma Mitsubishi Pajero que atropelou uma idosa de 71 anos, pediu desculpas à vítima e deixou o local do acidente. A mulher chegou a ser socorrida e passou por cirurgia, mas morreu seis dias depois.

O atropelamento aconteceu no dia 19 de outubro, no bairro Conquista. Segundo o boletim de ocorrência, a idosa estava na calçada quando foi atingida pelo veículo. Testemunhas relataram que o motorista desceu, pediu desculpas e acionou o socorro, mas foi embora antes da chegada das equipes.

A vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de São Manuel e depois transferida para o Hospital das Clínicas de Botucatu, onde passou por cirurgia devido a uma fratura na tíbia. Ela morreu no dia 25 de outubro.

Após investigações, policiais do Setor de Investigações Gerais (SIG) identificaram o condutor. Ele alegou que deixou o local porque seu filho havia ficado nervoso. O motorista responderá à investigação em liberdade. Informações: JC Net.

ENTENDA: qual pode ser a pena?

Quando um motorista provoca uma morte no trânsito sem intenção de matar, o caso pode ser enquadrado como homicídio culposo na direção de veículo, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.

A legislação também prevê aumento de pena de um terço até a metade quando o motorista deixa de prestar socorro à vítima, podendo fazê-lo sem risco pessoal.

Entretanto, fugir do local não significa automaticamente omissão de socorro, especialmente quando o condutor acionou o atendimento. A saída do motorista também pode ser analisada como infração penal específica, conforme as circunstâncias.

Da mesma forma, a fuga não transforma, por si só, um homicídio culposo em doloso, quando existe intenção de matar ou quando o motorista assume esse risco.

No caso de São Manuel, caberá à investigação esclarecer as circunstâncias do atropelamento e definir quais crimes poderão ser atribuídos ao condutor.





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