Projeto do senador José Medeiros (Pode-MT) determina que o motorista embriagado ou sob efeitos de drogas que se envolver em acidente com morte, lesões corporais ou danos a terceiros deve ter o carro apreendido (PLS 599/2015).
O texto estabelece a perda do carro mesmo que o condutor não seja o proprietário do veículo. Medeiros argumenta que as pessoas devem ter mais responsabilidade na hora de emprestar o automóvel.
O carro apreendido irá a leilão e o dinheiro arrecadado será usado para indenizar as vítimas e pagar as despesas com o processo. Acompanhe a reportagem de George Cardim, da Rádio Senado.
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