Um homem em situação de rua, preso em Jaú por furto a uma galinha, uma panela de pressão e alguns vegetais, foi solto pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) após pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do estado.
A alegação pela soltura se baseou no chamado princípio da insignificância, o entendimento que afasta o crime do ato praticado em casos de menor gravidade.
Como sustentou a Defensoria, o réu cometeu um crime sem violência, por estar com fome e subtraindo itens estimados em R$ 72, posteriormente devolvidos à vítima.
Além da galinha e da panela, o homem havia furtado 200g de pepino, 200g de quiabo e uma abóbora. A 1ª Vara Criminal de Jaú converteu a prisão em flagrante em preventiva, e ele ficou detido por mais de um mês. Após a concessão do habeas corpus, o acusado responderá pelo processo em liberdade.
O que é o princípio da insignificância?
É o conceito que afasta a existência de delito em casos de menor gravidade.
De acordo com a definição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por exemplo, “o princípio decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor”.
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