Um morador de Garça deve receber indenização de R$ 58 mil por danos materiais por ter adquirido um veículo furtado e clonado sem saber. Isso porque as irregularidades não foram constatadas durante a vistoria obrigatória, o que teria configurado falha na prestação do serviço público.
A decisão é da 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou um recurso do estado de São Paulo e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), mantendo a condenação.
No entendimento do Tribunal de Justiça, a aprovação de um veículo com chassi e motor adulterados configura nessa falha. O aval do órgão de trânsito gera legítima expectativa de regularidade e se torna determinante para a concretização do negócio jurídico e o pagamento do preço, o que atrai a responsabilidade objetiva do Estado — ou seja, a obrigação de indenizar independentemente de culpa, bastando a existência do dano e do nexo causal, conforme a decisão.
Entenda o caso
O garcense havia comprado um VW Jetta em Ponta Grossa (PR) por R$ 70 mil. Conforme os autos, o comprador condicionou o pagamento da última parcela à aprovação do automóvel na vistoria obrigatória para transferência de domicílio. O Detran-SP considerou o veículo apto, e o autor efetuou o depósito bancário de R$ 58 mil.
Posteriormente, contudo, o proprietário foi surpreendido com infrações de trânsito em outros estados, o que levou à descoberta de que o carro era furtado e havia sido clonado. O veículo acabou sendo devolvido.
Uma perícia técnica posterior constatou que os caracteres do chassi estavam desalinhados e que havia uma plaqueta sobreposta na numeração do motor, sinais que não foram detectados na inspeção inicial.
Danos a terceiros
A decisão foi embasada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Assim, mesmo que a vistoria tenha sido feita por uma empresa credenciada, a autarquia responde em solidariedade na condição de delegatária do serviço.
O colegiado determinou a restituição exata do valor desembolsado depois da vistoria e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o montante atualizado da condenação. Fonte: Conjur.
Clique aqui para ler o acórdão.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288
A Agilidade no Jornalismo Online







