Marília está adequada à Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A cidade de Marília já está adequada a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que exige a extinção dos lixões nos municípios.
No último sábado (dia 2), foi encerrado o prazo de quatro anos para que as cidades brasileiras adequassem sua gestão do lixo às regras da Lei da PNRS.
O lixo de Marília têm sido encaminhado para um aterro sanitário adequado em outro município, por meio de contrato de transbordo, atendendo assim a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O transbordo é executado por uma plataforma onde o lixo dos caminhões de coleta não tem nenhum contato com o solo, sendo descarregados diretamente na carreta.
Para diminuir a quantidade de lixo transportada e o valor pago pela prestação de serviço, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deve concluir, nos próximos meses, o Plano de Resíduos Sólidos.
Sancionada em 2 de agosto de 2010, a Lei determina ações como a extinção dos lixões do país, além da implantação da reciclagem, reuso, compostagem, tratamento do lixo e coleta seletiva nos municípios.
Pela lei, a partir do último domingo (3), as prefeituras com lixo a céu aberto podem responder por crime ambiental, com aplicação de multas de até R$ 50 milhões, além do risco de não receberem mais verbas do governo federal.
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