Médicos devem ganhar mais em partos normais

Valor deve ser o triplo do atual. Hoje, 90% dos partos particulares são cesarianas
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A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça a remuneração dos honorários profissionais a serem pagos pelas operadoras de planos de saúde particulares ao parto normal de, no mínimo, o triplo do montante atribuído à cesariana, valor que será estabelecido pela Agência segundo seus critérios técnicos. A decisão é do juiz Victório Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível em São Paulo e tem abrangência nacional.

Com a decisão, as operadoras e os hospitais deverão credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento de trabalho de parto, possibilitando também a livre consulta por parte das pacientes gestantes. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a taxa de cirurgias cesarianas realizadas por meio de planos privados de saúde no Brasil está muito acima do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Afirma, ainda, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem demonstrado que as complicações maternas são superiores na cesárea em comparação ao parto vaginal, sendo maior a necessidade de internação em UTIs, maior taxa de risco de morte materna e de intercorrências como hemorragias e/ou histerectomias.

Impossível afirmar que uma taxa de quase 90% de partos cirúrgicos (cesarianas) da totalidade dos partos realizados no setor privado de saúde, de maneira efetiva, ocorreu por necessidades médicas aferidas a partir da ponderação dos riscos entre as duas espécies de parto”, disse Victório Giuzio Neto.

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A Procuradoria argumentou que é direito dos consumidores, usuários de plano de saúde privados, obter uma adequada informação e prestação de serviços médicos obstétricos, oferecendo às mulheres melhores condições de nascimento de seus filhos pela via normal, evitando a realização de cirurgias cesarianas contra a vontade e sem a presença de efetiva recomendação médica.

O juiz considerou que, apesar da remuneração não indicar isoladamente a reversão pela preferência na decisão do parto normal em relação ao cirúrgico, não se deve ignorar que o acompanhamento de um parto normal é muito mais minucioso e consideravelmente mais demorado, sendo necessária a presença do médico por muito mais tempo.

A ANS deverá ainda:

1. determinar às operadoras de planos de saúde que forneçam a seus beneficiários, a pedido desses, os percentuais de cesarianas e partos normais efetuados pelos obstetras e hospitais remunerados  pela operadora;

2. definir um modelo de partograma obrigatório a ser utilizado em todos os nascimentos;

3. tornar obrigatória a utilização de cartão gestante;

4. criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos para a questão do número de cesarianas e adoção de práticas humanizadoras do nascimento.

A resoluções normativas da ANS para a implementação das decisões devem ser apresentadas em juízo no prazo de 60 dias sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. (KS)

Veja a íntegra da decisão











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