1º Passo: saber que atitudes caracterizam maus-tratos
Períodos acima de 48 horas já caracterizam abandono. Ou seja, mesmo que seja por um final de semana.
Agressões físicas como espancamento, mutilação, envenenamento.
Manter o animal preso a correntes ou cordas, em locais sem ventilação ou entrada de luz, em locais pequenos e sem cuidados com a higiene ou desprotegido contra o sol, chuva ou frio.
Privação do animal a alimentação adequada e diária ou ao atendimento veterinário, caso esteja doente ou ferido.
Submissão do animal a tarefas exaustivas de trabalho ou além de suas forças, mesmo que sejam exercícios de competição.
Uso de animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico, estresse, agressões.
Captura de animais silvestres, em qualquer condições.
2º Passo: tenha certeza e reúna evidências
Todas as situações descritas acima caracterizam crimes contra os animais, portanto, os responsáveis por cometê-los devem ser punidos. Como sua intenção não é prejudicar ninguém injustamente, o ideal é que você se assegure da veracidade da denúncia que está prestes a fazer.
Para isso, procure evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas, fotografe ou filme os animais que estão sofrendo maus-tratos e procure o maior número de informações possíveis para identificar o agressor. Feito isso, é hora de partir para ação.
3º Passo: denuncie
Em todo o país, os casos podem ser relatados ao “Disque-Denúncia“, pelo telefone 181, que realiza atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana.


Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288








