Marilienses poderão votar em trânsito. Justiça abre prazo para cadastro

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Os eleitores marilienses, que estiverem fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito, até o dia 23 de agosto, confirmou o responsável pelo Cartório da zona 400, Adriano Camargo de Barros.

O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Marília possui atualmente 169.931 eleitores inscritos.

Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data das eleições. Neste ano, quem estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral (no caso estado de SP) poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

Os eleitores que estiverem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral só podem votar para presidente.

Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá voto em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito deverão ter entre 50 e 400 eleitores.  

Com informações da Agência Brasil.

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