Decisão é do Tribunal de Justiça. Caso teve repercussão nacional.
Um caso de violência psicológica e patrimonial ocorrido em Marília ganhou destaque nacional após a decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ao determinar que um homem indenize sua ex-companheira em R$ 20 mil por danos morais. A história foi amplamente divulgada nos principais sites especializados em Direito.
No julgamento de primeira instância, o pedido de indenização foi negado, embora tenha sido reconhecida a união estável mantida pelo casal. Entretanto, o recurso resultou no reconhecimento do dano moral.
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Segundo o processo, gravações de áudio e mensagens de texto registraram os insultos proferidos pelo réu.
Além disso, as provas apresentadas revelaram que o homem controlava o uso dos recursos do casal e ameaçava se desfazer dos objetos da mulher caso ela não entregasse seu salário integralmente.
Danos foram provados
A vítima alegou que precisou buscar tratamento psicológico após o término da relação. Para a relatora do caso, os danos à esfera emocional da autora, decorrentes da conduta ilícita, foram comprovados.
Isso porque, segundo ressaltou, uma jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a possibilidade de arbitramento de indenizações em casos de violência doméstica. Segundo ela, o processo evidencia os elementos do dano e do nexo causal.
Alice Birchal, membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) e desembargadora do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), considera interessante a perspectiva adotada na decisão, que inova na interpretação da violência nas relações interpessoais.
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