Mariliense comemora aniversário com fogos de artifício e caso vai parar na polícia

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O barulho foi muito e assustado um pet de estimação de um morador próximo fugiu e permanece desaparecido
 
Embora esse tipo de prática seja proibida tanto por lei estadual como também na legislação municipal, um morador de Marília decidiu comemorar a festa de aniversário com uma bateria de fogos de artifício. Muito barulho, confusão e o caso acabou sendo registrado na polícia. Um cãozinho, de uma casa próxima daquele local, assustado acabou escapando. A família faz apelo nas redes sociais, oferecendo até recompensa. Confira vídeo clicando AQUI.


A caixa da bateria foi deixada no terreno e indica o tempo de duração: um minuto.

A confusão ocorreu neste fim de semana no bairro Acapulco, região do campus universitário. Pelo que foi apurado, os moradores de uma residência decidiram que a festa de aniversário deveria ter uma comemoração extra. Eles compraram uma bateria de fogos e colocaram o material em um terreno.

“A bateria durou cerca de um minuto e foi uma grande barulheira. Houve confusão e os vizinhos foram reclamar, mas a pessoa nem deu atenção”, afirmou um dos moradores que pediu para não ter o nome divulgado. Diante disso, foram registrados boletins de ocorrência contra o morador para apuração do caso.
 
Pet acabou sumindo


 
Além das reclamações por parte de muitos moradores, muitos animais acabaram se assustando com o forte barulho. 
Um deles acabou fugindo e até agora não foi localizado. Trata-se do cãozinho Rocky, sem raça definida e bastante dócil.

A família está desesperada e está até oferecendo recompensa. Quem tiver  informações pode entrar em contato através do telefone (14) 99617-6690. 


Multas pesadas

Além dos riscos à saúde, quem insiste em soltar fogos com estampido pode enfrentar penalidades severas.

Em Marília, a proibição está prevista no Código de Posturas do município. A multa inicial ultrapassa R$ 700 e pode dobrar em caso de reincidência.

Existe também uma legislação estadual que proíbe esse tipo de prática.  A lei foi sancionada em 28 de julho de 2021, que veta a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido ou qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso.

O descumprimento da legislação estadual pode resultar em multa de 150 UFESPs para pessoa física, chegando a R$ 5.763,00, e de 400 UFESPs para pessoa jurídica, no valor de R$ 15.368,00.

Em caso de reincidência dentro de um período inferior a 180 dias, os valores são dobrados.

Não se cale, DENUNCIE maus-tratos aos animais.








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