Em virtude do que vem sendo divulgado de maneira equivocada pelo representante dos comerciários na mídia nos últimos dias, o Sincomercio Marília informa que segue na busca de uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados no que diz respeito às negociações para assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília 2016/2017 com data-base em 1º de setembro.
Presidente do Sincomércio/Marília, Pedro Pavão.
O impasse gira em torno das jornadas especiais, que de acordo com proposta enviada pelo Sincomercio, traz a jornada parcial até o limite de 25 horas semanais, mediante adesão das empresas interessadas. Esse mesmo ponto tem causado o atraso na assinatura da Convenção em diversos Sindicatos no Estado de São Paulo como Lins; Penápolis; Assis, Bauru, ABC, Ribeirão Preto; Sorocaba; Barretos, entre outras.
Para Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília, a inclusão da cláusula para as jornadas especiais irá proporcionar às pessoas desempregadas e/ou aposentadas poderem voltar ao mercado de trabalho. Cabe salientar que essa possibilidade de contrato parcial já existe na legislação trabalhista, prevista no art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Esse é o momento de unirmos forças para tentar minimizar os impactos financeiros negativos oriundos da crise econômica no país e não de usar a mídia para fornecer informações que apenas confundem a população” ressalta Pedro Pavão.
Pavão também destaca as tentativas frustradas de negociar pessoalmente com o representante dos comerciários “Ao contrário do que vem sendo divulgado, por inúmeras vezes procurei o presidente dos Comerciários, mas, apenas uma vez fui atendido. Oferecemos uma proposta que contemple ambas as partes nas negociações salariais, mas infelizmente ele vem se mostrando irredutível ao não aceitar uma cláusula que só visa beneficiar a categoria que ele representa”, diz.
Negociações
Além das jornadas especiais que vem sendo o ponto de discordância entre os representantes do varejo, a proposta abrange o reajuste salarial na forma integral de 9,62% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“Mesmo com a atual realidade econômica, até hoje não fizemos oposição no que diz respeito ao aumento salarial com base no INPC, pois entendemos que esse é um ponto pacífico nas negociações e algo que seja um direito dos trabalhadores, mas, o representante dos comerciários vem distorcendo informações e evitando um diálogo com base no bom senso para resolver essa situação o que prejudica toda a classe produtiva”, diz Pavão.
Outros Sindicatos da categoria profissional diferenciada do Estado de São Paulo que negociam seus acordos com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) através do Sincomercio Marília já tiveram suas Convenções Coletivas assinadas para 2016/2017, são eles: Sindicatos dos Químicos Industriais e Engenheiros Químicos; Engenheiros; Trabalhadores em empresas de Telecomunicações e Operadores de mesas telefônicas; Secretárias; Trabalhadores empregados, agenciadores, condutores de utilitários, em duas ou três rodas motorizadas ou não; Empregados em empresas distribuidoras de gêneros alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, (GLP), materiais para escritório, peças e acessórios para veículos, materiais para construção, empresas de sucatas e de materiais de reciclagem, locadoras e prestadoras de serviço com veículo e Sindicato dos empregados vendedores e viajantes do comércio.
“Todos os sindicatos da base diferenciada, firmaram suas convenções de forma rápida e harmoniosa respeitando o índice do INPC de suas datas base. Esperamos que para os comerciários não tenhamos ainda mais atrasos na assinatura”, conclui Pavão.
Convém lembrar que, não havendo possibilidade de acordo, a Convenção Coletiva do Trabalho para o comércio varejista da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 44 que determina ‘Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho’.
O Sincomercio Marília recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo. Da mesma forma, até que seja firmada nova Convenção Coletiva, o desconto da Contribuição Assistencial dos empregados não deve ser feito, sob qualquer argumento, sem que tenha sito obtido o prévio consentimento por escrito do empregado comerciário, conforme preconiza o Art. 545 da CLT.
Outras informações podem obtidas através do telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br
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