O prefeito de Marília, Vinicius Camarinha, sancionou duas leis voltadas à inclusão e ao acolhimento de famílias nas áreas de educação e saúde. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta semana, após aprovação pela Câmara Municipal.
A Lei 9.540 assegura aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) prioridade na matrícula na rede municipal de ensino, preferencialmente em escolas próximas de casa ou do local de trabalho dos responsáveis.
A prioridade deverá respeitar a capacidade de atendimento e os critérios de organização das unidades escolares. Segundo a secretária municipal da Educação, Rosemeire Frazon, a rede já segue normas nacionais que garantem direitos aos alunos com autismo, mas a nova legislação reforça essa proteção.
Acolhimento às famílias

Já a Lei 9.541 estabelece uma política de comunicação humanizada para gestantes e famílias que recebem a suspeita ou confirmação do diagnóstico de síndrome de Down (T21). A medida prevê que a comunicação seja feita em ambiente reservado, com linguagem clara, respeito à privacidade e acolhimento emocional.
Também estabelece orientações sobre direitos da criança, acesso a informações atualizadas, encaminhamento para atendimento especializado e capacitação dos profissionais de saúde.
A secretária municipal da Saúde, Paloma Libanio, destacou que a rede municipal já desenvolve ações de atendimento humanizado e que a nova lei reforça esse compromisso com as famílias atendidas pelo SUS.

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