Um alerta aos motoristas de Marília e região, principalmente aqueles mais desatentos: A partir desta terça-feira (dia 1º de novembro), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá mudanças rigorosas que vão pesar muito no bolso de quem cometer infrações. As novas alterações do CTB afetam, principalmente, os valores das
multas de trânsito e o tempo que o motorista ficará com a carteira suspensa. O reajuste é de até 66% para as infrações consideradas leves e 53% para as médias, graves e gravíssimas.
Veja as mudanças mais significativas da Lei 13.281/16: quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira). O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência (além disso, o condutor terá o veículo removido).
No artigo que trata de álcool e direção, o motorista que se envolver em acidente e, após determinação das autoridades de trânsito se negar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia, cometerá infração gravíssima.
A transgressão, que possui fator multiplicador de 10, passará de R$1.915,40 para R$ 2.932,30 (53% de reajuste). Além disso, o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um ano. Já as multas leves terão reajuste de 66% e as médias e graves 53%.
Suspensão do direito de dirigir
Um dos maiores trechos da lei com mudanças é o que diz sobre a suspensão do direito de dirigir. A partir de hoje, o motorista que atingir 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de um ano, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos.
Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E que trabalham com transporte poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos. A nova lei também prevê mais celeridade para o processo administrativo que aplica a penalidade de suspensão. Com as modificações, ele deverá ser instaurado junto com a aplicação da multa, ou seja, imediatamente após o cometimento da infração.
Confira outras mudanças no CTB:
- Fiscalização por parte dos agentes de trânsito em edificações privadas de uso coletivo nas vagas reservadas de estacionamento, autuando e aplicando as medidas administrativas pertinentes, como a remoção dos veículos.
Com sinalização, limite de velocidade não sofre alteração.
- Alterações nos limites de velocidade das vias de pista dupla e a simples, onde não exista sinalização, retirando a velocidade de 80Km/h dos demais veículos e fixando velocidades de 110km/h, 100km/h e 90km/h, conforme a pista.
ATENÇÃO: no caso das rodovias em nossa região (entre elas o Contorno) todas estão sinalizadas; portanto, continua valendo as velocidades atuais
- Torna dispensável a utilização de lacre se a placa do veículo for dotada de tecnologia que permita a identificação do veículo.
- Tornou mais clara a ação dos agentes de trânsito quanto a fiscalização de veículos licenciados no exterior. Visa coibir a impunidade.
- O motorista não precisa portar o documento do veículo, se no momento da fiscalização for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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