Maioria do STF suspende voto impresso nas eleições de outubro

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A maioria dos ministros (oito votos a dois) do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas durante as eleições de outubro. A Corte julgou pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a impressão, criada na minirreforma eleitoral, em 2015. 

Com a conclusão do julgamento, valerá a medida cautelar que derruba o voto impresso para a próxima eleição. O Supremo, contudo, ainda terá de julgar a questão de maneira definitiva, em data ainda não prevista, para deliberar sobre o voto impresso nos próximos pleitos. Votaram a favor do voto impresso apenas Gilmar Mendes e o mariliense Dias Toffoli.

Na prática, os ministros decidiram suspender o artigo que estabelecia: "No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado".

Se o voto impresso fosse aprovado, ao entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu candidato.

Em seguida, um comprovante para conferência iria aparecer no visor da urna. Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão será direcionada para uma caixa lacrada, que será analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. 







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