O Tribunal de Justiça condenou o Estado a pagar indenização de R$ 20 mil a mãe de um preso encontrado morto, em abril de 2013, na cela de uma delegacia de Marília. Na época, a polícia informou que ele cometeu suicídio enquanto aguardava transferência para um Centro de Detenção Provisória (CDP). De acordo com a sentença, o Estado teria sido omisso na custódia do detento.
Segundo os autos, o pedreiro Leandro Batista Maia, na época com 32 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar, em 27 de abril de 2013, acusado de ameaçar e tentar estuprar a filha, de 14 anos, e de dirigir embriagado. No dia seguinte, a cela em que ele estava em uma delegacia de Marília foi vistoriada por volta das 7h50 e ele teria se mostrado calmo.
Às 9h, policiais civis retornaram para buscar o preso, que seria transferido para o CDP, mas o encontraram morto. A causa teria sido suicídio por asfixia mecânica (enforcamento) cometido com a própria calça.
A mãe de Leandro ajuizou ação contra o Estado pedindo indenização de R$ 300 mil por danos morais em razão da morte do filho sob custódia da delegacia. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas ela recorreu ao TJ.
Por unanimidade, os desembargadores condenaram a Fazenda do Estado a pagar R$ 20 mil de indenização à mulher, acrescido de juros e correção monetária, sob a alegação de “falta de atenção ou cautela em relação ao presidiário sob os cuidados dos agentes carcerários”.
Fonte: TJ-SP
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