Equipes da Polícia Ambiental de Marília, em fiscalizações ocorridas durante a semana, autuaram duas madereiras pelo mesmo motivo: pátios desorganizados, impossibilitando a conferência de estoque. O balanço oficial, bem como outras ocorrências de destaque foram divulgados neste fim de semana.
MADEIREIRAS - As fiscalizações ocorreram nos municípios de Gália e Ourinhos. No primeiro caso, os policiais ambientais constataram que o pátio da empresa estava desorganizado, impossibilitando a conferência de seu estoque. Nos dois casos as atividades das madeireiras foram suspensas e seu pátio bloqueado até que esteja totalmente organizado, sendo realizada assim, nova fiscalização.
Diante do constatado foi elaborado o Auto de Infração Ambiental com penalidade de advertência por dificultar a ação do poder púbico, no exercício de atividade de fiscalização ambiental. Constataram ainda que quatro máquinas tupia e duas serras circular, não constavam da licença de operação da CETESB. Dessa forma, a ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia de Gália, onde o Delegado elaborou o Boletim de Ocorrência, por infringir o art. 60 da Lei Federal nº 9605/98 (atividade potencialmente poluidora).
Já em Ourinhos, a mesma situação: pátio da empresa estava desorganizado e sem o devido controle contábil, impossibilitando a conferência de seu estoque. Diante do constatado foi elaborado o Auto de Infração Ambiental com penalidade de advertência por dificultar a ação do poder púbico, no exercício de atividade de
fiscalização ambiental.
PÁSSAROS - Em Tupã, os policiais constataram que 23 aves silvestres nativas e um jabuti, mantidos irregularmente em cativeiro.
Pássaros apreendidos durante fiscalização
Foram apreendidos 02 pássaros-preto, 02 coleirinhos papa-capim, 11 canários da terra, 02 sabiáspardo, 01 trinca-ferro, 01 papagaio-verdadeiro, 03 periquitão-maracanã, 01 corrupião, e 01 jabuti, todos mantidos irregularmente em cativeiro no interior de uma residência. O responsável foi multado em R$ 12 mil.
CORTE DE ÁRVORE - Em Bastos, outro tipo de infração ambiental. Por meio de denúncia, os policiais verificaram o corte de uma árvore a menos de 50 metros de distância de uma nascente, em área considerada de preservação permanente.
O infrator além de responder pelo crime ambiental de cortar árvore em área considerada
de preservação permanente sem autorização da autoridade competente, ainda foi advertido pela Polícia Militar Ambiental com um auto de infração ambiental com a penalidade de advertência, sendo que o autuado posteriormente deverá efetuar a reparação do dano.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288







