É uma decisão facultativa, ou seja, cada lojista decide o que quer fazer: abrir ou manter-se fechado.
Segundo o presidente da Associação Comercial e Industrial, Adriano Luiz Martins, os lojistas não querem perder o ritmo nas vendas, com a retomada do comércio pós pandemia, e ainda com a campanha "Black Friday" em andamento e os pagamentos salariais.
A orientação é para que a empresa que decidir funcionar no feriado nacional deve conceder uma folga compensatória em até 90 dias, após o feriado, ou realizar o pagamento do dia em dobro, conforme prevê a legislação, para o comerciário.
É preciso também cuidar do Vale Transporte, e o pagamento das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas.
Outro detalhes alertado pelo superintendente da associação comercial é quanto ao pagamento de indenização a título de alimentação, no valor de R$ 71,00 para empresas classificadas como ME; R$ 92,00 para empresas consideradas EPP, e de R$ 106,00 para as empresas denominadas como Ltda ou S/A.
Desde a década de 90 as lojas do comércio de Marília funcionam facultativamente nos feriados de Julho e Dezembro, e agora o dia 15 de Novembro está sendo incluído nesta atividade pela primeira vez.
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