Liminar amplia licença-maternidade para todas as mães de bebês prematuros

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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (12) uma decisão liminar (provisória) que amplia o período de licença-maternidade para mães de bebês prematuros que passam por internação.

Pela decisão, a licença dessas mães só vai contar oficialmente após a alta da mulher ou do bebê, o que acontecer por último. O objetivo é permitir que o período que essas mães passam com seus filhos em casa seja o mesmo das demais trabalhadoras.diu o ministro.

Bebês prematuros são aqueles que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.

O principal argumento da ação do Solidariedade é o de que, no caso dos bebês prematuros, a contagem de dias sob licença será menor ao número de dias realmente necessários para se garantir a integração e o estreitamento de laços afetivos do recém-nascido com a família.

O pedido cita estudos científicos que comprovam que a permanência da criança ao lado da mãe logo após o parto "representa uma medida de conforto psíquico", e que "em hipóteses mais severas, em que a criança e/ou a mãe, por qualquer motivo, precisem permanecer internados, os dias tolhidos da convivência familiar jamais serão recuperados".

 







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