Foi sancionado nesta semana pelo governador Geraldo Alckmin o Projeto de Lei º 1.126 que institui a “via rápida” para os procedimentos de leilão público de veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). A assinatura da sanção ocorreu no Pátio Oeste, na Barra Funda, Zona Oeste da Capital.
Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 3 de setembro, o projeto agiliza os leilões ao permitir algumas novidades no processo. Entre elas, a possibilidade de os órgãos paulistas que integram o Sistema Nacional de Trânsito firmarem convênios entre si para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.
A “via rápida” vai possibilitar ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade e menos veículos nesses locais. Como ficarão retidos por um prazo menor, carros e motos também estarão menos sujeitos à ação do tempo.
Regras
Os leilões são realizados conforme a legislação federal. Atualmente, o veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ser levado a leilão público caso não seja reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias, exceto os que têm pendência judicial.
A partir de 2016, o veículo poderá ser levado a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 60 dias. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto deste ano.
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