Lei regulamenta taxista como MEI em Marília

O serviço de transporte individual de passageiros por meio de táxi poderá ser exercido por pessoa física ou por Microempreendedor Individual.
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“O serviço de transporte individual de passageiros por meio de táxi poderá ser exercido por pessoa física ou por Microempreendedor Individual”. Esse o artigo principal da lei 7.966, assinada nesta segunda-feira, fortalecendo a categoria dos taxistas no município de Marília. Ela substitui a redação de uma outra lei, de 2002.

Pelo novo texto, quando a atividade for exercida por pessoa física deverá atender as seguintes normas:

- Residir no município de Marília

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação expedida há mais de seis meses na data de requerimento de concessão de licença

- Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do Ministério da Fazenda.

- Não ser titular de licença para explorar o serviço de “moto-taxi”, de escolares ou ser motorista autônomo de cargas

- Estar inscrito no INSS(Instituto Nacional do Seguro Social), estando em dia com as obrigações pecuniárias

- Ser proprietário do veículo ou arrendatário, em caso de leasing,

- Havendo inclusão de condutor auxiliar, apresentar o contrato de prestação de serviço.

- Ser eleitor e ter votado na última eleição ou ter justificado a abstenção, bem como estar em dia com as obrigações militares.

Ainda de acordo com a nova lei, quando a atividade for exercida por Microempreender Individual, o taxista deverá estar inscrito na Receita federal como optante pelo Simples Nacional. Sendo um Microempreendedor Individual(MEI), eles passam a ter direito a inúmeros benefícios, aumentando o faturamento, fora outras vantagens importantes.





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