A Câmara Municipal de Osvaldo Cruz (a 120 kms de Marília) aprovou projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade do recolhimento de resíduos fecais de animais. Essa exigência também ocorre em Marília há mais de 16 anos, mas sem uma eficácia na prática: não fixa valor de multa, mas somente que sofrerão "processo administrativo".
Já medida que passa a ser adotada em Osvaldo Cruz, estabelece regras mais objetivas. O cidadão de infringir a determinação será multado no equivalente a 20% do salário mínimo vigente, podendo dobrar em caso de reincidência.
As arrecadações decorrentes das multas que vierem a ser aplicadas, serão destinadas à aquisição ou substituição de lixeiras, confecção de cartazes informativos e placas de sinalização dos locais onde deverão ser depositados os resíduos fecais desses animais.
A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelos órgãos municipais, que no primeiro instante deverão orientar o proprietário do animal para que o mesmo faça o recolhimento do resíduo, “acondicionando-o adequadamente e depositando-o em lixeiras adequadas”.
Dentro da norma, também é imposto que ficará a cargo do dono ou cuidador do animal de levar consigo o saco plástico. Os munícipes que constatarem a lei não sendo cumprida, poderão denunciar o fato aos órgãos municipais competentes ou através da Ouvidoria Municipal.
EM MARÍLIA - O portal Visão Notícias.com pesquisou junto ao site da Câmara Municipal (item sobre legislação) e encontrou a lei 4.568 (dezembro/1998) que trata muito superficialmente sobre o assunto e que, na prática, nenhum dono de animal acaba sendo multado.
O projeto foi apresentado na época pelo então vereador Sérgio Nechar. A única mudança ocorrida posteriormente nessa legislação não trata da aplicação de lei, mas apenas sobre a guarda de animais violentos.
Veja o que diz a lei:

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