Lei garante que pai acompanhe gestante durante o parto

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Norma é valida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital ou pela equipe

Gestantes podem ser acompanhadas pelo pai da criança ou pelo parceiro durante todo o período do trabalho de parto, ao longo do parto e também após o procedimento em todas as instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo a Lei do Acompanhante.

O Ministério da Saúde indica que a participação do pai durante o parto garante um melhor atendimento para a parceira. O acompanhamento também traz benefícios como alívio da dor, menor duração do trabalho de parto e diminuição da taxa de depressão pós-parto, além do reforço dos laços afetivos da família. 

Para acompanhar o parto, não pode ser exigida participação em cursos de formação ou outras atividades semelhantes. Caso o direito ao acompanhante seja negado, a família pode procurar a Ouvidoria do Ministério da Saúde, pelo telefone 136.

 





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