Lei Eleitoral restringe atos do poder público a partir de agora

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A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir de agora, devido às eleições de outubro.

Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos.

O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral.

A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública. Da Agência Brasil.

 







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