Cobrança foi estabelecida por lei estadual do governador João Doria.
A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2021, para pessoas com deficiência que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O governo do estado de São Paulo informou que, assim que for intimado, a Procuradoria-Geral tomará as providências.

O relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a Fazenda do Estado de São Paulo, juiz Nogueira Diefenthaler, reconheceu “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”, concedendo a liminar.
Conforme explicitou o MP, as alterações promovidas por lei estadual estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado.
Já os deficientes não condutores podem ter isenção do veículo sem adaptação.
Segundo alegou o órgão, cria-se uma distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e com deficiência grave e severa condutoras.
Dentre as condutoras, haveria ainda a distinção de concessão da isenção entre aqueles que precisam de adaptações individuais e os que não precisam.
Com isso, aqueles condutores que não tiverem veículos adaptados, incluindo os que contenham, por exemplo, apenas câmbio automático e direção hidráulica ou elétrica de fábrica, não estariam contemplados pela isenção. Da Agência Brasil.
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