A Justiça suspendeu o aumento dos subsídios para o próximo prefeito, vice-prefeito, secretário municipais e vereadores. O projeto que fixa os vencimentos dos agentes públicos para a próxima legislatura, que começa no dia 1º de janeiro de 2017, foi aprovado na sessão camarária desta segunda-feira e vem causando grande polêmica na cidade.
Aprovado pela maioria dos vereadores, o projeto atualiza os vencimentos para prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara e vereadores. O chefe do Executivo, que atualmente recebe R$ 17.900 passaria a receber R$ 21.800. O subsídio do vice-prefeito aumentaria de R$ 9.900 para R$ 10.800, enquanto os secretários municipais passariam a receber R$ 7.900.
Os vereadores, que hoje recebem R$ 5.010, começariam a receber R$ 6.900 a partir de 1º de janeiro de 2007, enquanto o subsídio do presidente da Câmara passaria dos atuais R$ 6.295 para R$ 7.900. Inconformado com o aumento, o advogado André Gustavo Zanoni Braga "Pena" de Castro entrou com representação judicial nesta quarta-feira, solicitando à Justiça a suspensão do reajuste.
A decisão judicial foi expedida ontem à tarde pela juíza da 2ª Vara Civil, Danielle Oliveira Kanawati. Em sua sentença, a magistrada concedeu liminar suspendendo os efeitos da proposta aprovada nesta segunda-feira, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com a juíza a proposta aprovada “apregoa eficácia imediata, em ano eleitoral, para aumento dos subsídios de prefeito e vice-prefeito, sem observar a anuidade e anterioridade a pretexto de recomposição de perdas monetárias de 2013 a 2016, sem apresentação de impacto orçamentário, nem do índice de correção utilizado para a tal recomposição, o qual certamente não é o parco IPCA, o qual costuma ser utilizado para corrigir IPTU, sem real atualização da planta genérica de valores”.
Ela considerou também que a LRF vincula o aumento a lei especifica e de iniciativa própria, o que, “ao que parece a lei não foi atendida na medida em que o documento de fl. 21 descreve aprovação por meio de emenda a uma resolução, que é ato infralegal, a que se pretende atribuir efeitos imediatos como consta expresso em seu texto a autorizar a sustação da sua eficácia até o julgamento desta lide, para evitar impacto sobre os bens públicos”.
A juíza complementou enfatizando que a liminar suspende o aumento dos subsídios face à falta de transparência da motivação para aumento de despesas em final de mandato, e face às remissões feitas pelo artigo 29, V, da CF/88, de haver a sustação da eficácia da sobredita emenda”. O advogado André “Pena” Castro comemorou a decisão da Justiça e destacou que suspensão do aumento dos subsídios dos agentes políticos não representa uma vitória suas, mas de todos os tupãenses. Fonte: Jornal do Povo/Tupã.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288







