Justiça mantém bloqueio de bens de Lula

Juiz Sérgio Moro considerou a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras.
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O desembargador federal João Pedro Gebran Neto negou hoje (25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o bloqueio de bens dele, determinado na semana passada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância.

Ele argumentou que não há “risco de perecimento do um direito” e que, por isso, o pedido da defesa de Lula é incabível. Na quinta-feira (20), os advogados de Lula pediram a suspensão imediata do sequestro e arresto de bens e valores do ex-presidente, sob a alegação de que a medida, determinada por Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, seria ilegal e abusiva, além de colocar em risco a subsistência de Lula e seus familiares.

No despacho em que decretou o bloqueio de bens de Lula, o juiz Sérgio Moro considerou a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. Lula teve confiscados imóveis e veículos e bloqueados R$ 606,7 mil de contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência. A medida foi tomada no processo em que o ex-presidente foi condenado a nove anos e meio de prisão, em primeira instância, no caso do tríplex do Guarujá.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, ressaltou que o desembargador do TRF4 não analisou o mérito do pedido. “O próprio relator reconheceu que há argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau”. Zanin frisou ainda que Lula não recebe aposentadoria por ter sido presidente da República.





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