O comércio de Marília vai ficar mesmo fechado pelo menos até o próximo dia 7 de abril, seguindo o decreto estadual. A decisão foi tomada nesta manhã pelo Comitê Gestor de Combate ao Coronavírus, em decisão unânime.
Aliás, a própria justiça estadual já havia determinado essa medida, através de liminar à ação movida pelo Ministério Público. Além de manter o fechamento das lojas, a justiça também impediu a volta da realização de cultos e missas.
A reunião do comitê durou cerca de duas horas (a portas fechadas) e as medidas foram anuncidas posteriormente em coletiva pelo prefeito Daniel Alonso. Segundo ele, o surgimento de uma quantidadee maior de casos suspeitos do coronavírus também "pesou" no novo posicionamento. Na sexta-feira, havia sido definida a liberação do funcionamento do comércio a partir de quarta-feira, dia 1º de abril.
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Apesar da permanência do comércio fechado por mais nove dias, o Comitê Gestor de Combate ao Coronavírus pretende incentivar os lojistas a usar da "criatividade", ou seja, além do sistema de "delivery", existe a possibilidade do chamado "drive thru", ou seja, as lojas abertas, mas apenas o atendimento do cliente do lado de fora, sem aglomerações, usando as redes sociais como forma de amenizar o prejuízo.
Justiça prevalece
Aliás, a decisão do comitê nada mais segue do que a determinação da justiça. O juiz Randolfo Ferraz de Campos já havia concedido liminar à ação do Ministério Público contra a reabertura do comércio. Quem não cumprir a medida corre o risco de sofrer multa de R$ 10 mil.
A mesma infração vale para igrejas, portanto permanecendo proibidas as realizações de cultos, missas e demais atos religiosos
A Procuradoria Geral do Município também emitiu um parecer ao prefeito Daniel Alonso entendendo que o decreto estadual vale para todos os municípios. Portanto, o decreto municipal não pode "conflitar" com as determinações do governador João Doria.
"Dessa forma entendemos que o contido no Decreto Estadual que determinou quarentena no Estado de São Paulo, deve ser respeitado por todos os Municípios, devendo ser mantido o fechamento do comércio em geral com as exceções expressas no mesmo, a fim de conter a proliferação do novo corona vírus no país", diz o parecer do procurador, Alexandre de Oliveira Campos.
Confira a decisão judicial:

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