Justiça liberta mãe de bebê que nasceu na cadeia

Acusada de tráfico de drogas, mulher era mãe de cinco filhos. Teve o texto na cadeia.
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Uma mulher, mãe de seis filhos entre os quais um bebê de 10 meses, teve a liberdade concedida pela Justiça de Araçatuba (a 180 km de Marília). O caso é assemelhante ao de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, que conseguiu deixar a prisão para cuidar de dois filhos pequenos em casa, uma vez que o marido também está preso.

No caso de Araçatuba, J.G.S., de 34 anos, estava presa desde fevereiro de 2016, após ser detida em uma chácara onde a polícia encontrou 60 quilos de maconha em tambores que estavam em um matagal. Na ocasião a mulher estava grávida e teve o bebê na prisão.

O marido dele, apontado como o dono da droga, também foi preso. A mulher disse que não sabia da existência da maconha escondida no meio do mato. Apesar dos argumentos da defesa, a mulher permaneceu presa até audiência de instrução, realizada em 26 de abril deste ano.

O advogado Flávio Batistella, que conseguiu a liberdade da mulher, disse que o caso é igual ao da mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, que teve repercussão nacional.

Minha cliente também deixou os filhos pequenos em casa e foi para a prisão, mesmo não sabendo da existência da droga na propriedade”, disse o criminalista. “Mas, a Justiça agiu e agora ela vai poder cuidar das crianças”, acrescentou.

Em despacho, o Juiz da 2ª Vara Criminal de Araçatuba, Pedro Siqueira De Pretto, escreveu: Considerando o tempo de prisão cautelar da acusada J., a existência de 6 filhos, sendo um deles de apenas 10 meses de idade, bem como, principalmente, a prova colhida em audiência, verifico que os motivos ensejadores da custódia preventiva não se acham mais presentes, pelo que revogo a prisão preventiva da acusada…”

A mulher, que estava presa no Centro de Ressocialização de Rio Preto, foi solta no mesmo dia e voltou para Araçatuba, onde permanece cuidando dos filhos. Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, toda mulher presa provisoriamente que seja gestante ou que tenha filhos de até 12 anos tem o direito à prisão domiciliar (artigo 318). A regra também vale para homens que sejam “o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos”. Fonte: Regional Press

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