Justiça libera cultos, mas em Marília esbarra em decreto da Prefeitura

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Para Justiça, poder Executivo é quem deve decidir. Prefeitura mantém decreto e pode multar. Mas, Daniel admite rever decisão se número de casos ficar estável

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça confirmou nesta tarde que todas as igrejas do Estado de São Paulo estão liberadas judiricamente para realizar cultos e missas, conforme decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco que cassou liminar de um juiz em primeira instância. Em Marília, o problema está no decreto municipal que proíbe o funcionamento para evitar aglomerações.

De acordo com o desembargador, "ao adentrar em questões de competência do Poder Executivo, a decisão poderia causar danos à ordem pública e ao combate à pandemia". Dessa forma, qualquer proibição ou liberação depende das medidas adotadas pelo Governo do Estado e Prefeituras. 

Em seu discurso, ao anunciar as primeiras medidas de combate à pandemia do coronavírus, o governador João Doria frisou bem que existe apenas uma "recomendação" para que os cultos, missas e outras manifestações religiosas não sejam realizados durante a vigência do decreto estadual.

Situação em Marília

Com isso, na prática vai depender dos decretos estabelecidos em cada município. É o caso de Marília em que o ato do prefeito Daniel Alonso que proíbe o funcionamento das igrejas e outras atividades religiosas. A multa inicial é de R$ 10 mil para quem não cumprir a determinação.

Mas, em nota enviada agora à tarde ao portal Visão Notícias, o chefe do executivo admitiu pela primeira vez a possibilidade de abrir uma exceção ao decreto:

"A Prefeitura de Marília informa que tem mantido diálogo constante tanto com as instituições católicas e evangélicas para que em breve, conforme o andamento do Coronavírus, elas possam voltar a atuar em Marília, porém, no momento, a indicação do Ministério da Saúde é evitar aglomerações".

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